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Publicação do IRS 556

Publicação do IRS 556

O que é a Publicação 556 do IRS: Exame de Devoluções, Direitos de Recurso e Pedidos de Reembolso?

A Publicação 556 do IRS: Exame de Devoluções, Direitos de Recurso e Pedidos de Reembolso é um documento publicado pelo Internal Revenue Service (IRS) que fornece informações sobre o processo de auditoria,. o direito de recurso do contribuinte e como um contribuinte pode solicitar um reembolso de imposto. Se alguma alteração, como impostos adicionais devidos, for proposta pelo IRS, o contribuinte pode concordar e pagar os impostos adicionais ou recorrer da decisão. Se a decisão for apelada, ela pode ser acelerada para resolução.

Compreendendo a Publicação 556 do IRS: Exame de Devoluções, Direitos de Apelação e Pedidos de Reembolso

A publicação 556 do IRS: Exame de Devoluções, Direitos de Recurso e Pedidos de Reembolso informa os contribuintes sobre as regras e procedimentos gerais que o IRS segue nos exames, o que acontece durante um exame, direitos de recurso e como apresentar um pedido de reembolso de um imposto jÔ pago. O IRS usa um software para atribuir uma pontuação a declarações de imposto de pessoa física e jurídica,. com pontuações altas com maior probabilidade de resultar em revisão adicional. Uma declaração de imposto também pode ser solicitada para revisão se as informações na declaração não corresponderem a outras fontes de dados, como um FormulÔrio 1099 ou um W-2. O formulÔrio 1099 relata receitas de vÔrias fontes e se refere principalmente a proprietÔrios de empresas ou freelancers. Um formulÔrio W-2 informa o salÔrio anual de um funcionÔrio e o valor dos impostos retidos de seu contracheque.

O IRS analisa as declarações de impostos por vÔrios motivos e pode não fazer nenhum ajuste no valor do imposto informado. Se o IRS determinar que impostos adicionais devem ser pagos, os contribuintes podem contratar um Agente Inscrito, advogado ou outra pessoa sancionada para representÔ-los nos processos do IRS.

Exames e Recursos

Conforme explicado na Publicação 556, em caso de auditoria, a Receita Federal notifica o contribuinte que sua declaração foi selecionada para posterior anÔlise, bem como quais registros são necessÔrios para a realização do exame e quaisquer alterações propostas pela Receita Federal.

A maioria dos contribuintes concorda com as mudanças propostas, e o exame é encerrado. No entanto, se um contribuinte não concordar, ele pode apresentar um recurso. Caso o exame seja realizado em cartório da Receita Federal, o contribuinte pode solicitar uma reunião com o supervisor do examinador. Se chegar a um acordo, o caso é encerrado. Se o contribuinte e o fiscal do examinador não chegarem a um acordo, o examinador redigirÔ o caso do contribuinte explicando a sua posição e a posição do IRS.

A Receita Federal oferece serviços de mediação rÔpida para ajudar os contribuintes a resolver questões e litígios decorrentes de exames ou auditorias, ofertas em compromisso e outras ações de cobrança.