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Perdas Incorridas na Contabilidade do Ano Civil

Perdas Incorridas na Contabilidade do Ano Civil

Definição de Perdas Incorridas na Contabilidade do Ano Civil

ano civil é um termo usado para descrever as perdas incorridas por uma companhia de seguros durante um ano civil. As perdas incorridas para uma seguradora ocorrem através do pagamento de sinistros antigos e novos, da reavaliação de sinistros já registrados no início do ano e de mudanças nas provisões para sinistros em um determinado ano civil.

Detalhamento das Perdas Incorridas na Contabilidade do Ano Civil

As perdas contábeis incorridas no ano civil referem-se a qualquer quantia em dinheiro que uma companhia de seguros paga ou não pode mais contar como um ativo em seus livros.

Fontes de Perdas Incorridas

Reivindicações de seguro. Uma reclamação de seguro representa uma solicitação de um segurado para cobertura ou compensação por uma perda coberta ou evento de apólice. A indústria de seguros vê os valores pagos aos reclamantes como perdas, porque o dinheiro gasto para pagar os sinistros é dinheiro que está saindo da empresa em vez de permanecer com ela, e esse dinheiro não é mais um ativo da seguradora.

Reavaliação de sinistros. A reavaliação de sinistros ocorre quando, após análise dos sinistros da seguradora já em andamento, a seguradora determina que o valor dos sinistros seja maior ou menor que o valor já registrado em seus livros. A reavaliação resultaria em uma perda contábil incorrida para a seguradora se o valor recém-determinado dos sinistros for superior ao valor já registrado.

Alterações nas reservas de perdas. As reservas de sinistros são o montante de dinheiro orçado ou reservado pela administração de uma seguradora, no início do ano, para o pagamento de sinistros antigos e o pagamento antecipado de novos sinistros. Os reguladores exigem que as seguradoras dos EUA mantenham reservas de sinistros para cobrir sinistros. As exigências para reservas de sinistros são normalmente estabelecidas em nível estadual, mas os níveis padrão variam de 8% a 12% da receita total das seguradoras. À medida que as receitas de uma seguradora mudam, o valor exigido para reservas de sinistros também muda. Alterações nas reservas para perdas resultariam em uma perda contábil incorrida se o valor necessário para as reservas para perdas aumentasse.