Exclusão e Dedução de Habitação Estrangeira
O QUE É A Exclusão e Dedução de Habitação Estrangeira
A exclusão e dedução de habitação estrangeira é um subsídio para os contribuintes que vivem e trabalham em um país estrangeiro para excluir qualquer valor que seu empregador lhes atribua para cobrir custos relacionados à habitação. A exclusão aplica-se independentemente de as despesas serem pagas diretamente ao contribuinte ou pagas em seu nome. A exclusão ou dedução de habitação estrangeira é calculada nas partes VI, VIII e IX do Formulário 2555 .
DESCRIÇÃO EXCLUSÃO E DEDUÇÃO DE HABITAÇÃO ESTRANGEIRA
Para se qualificar para a exclusão e dedução de habitação estrangeira, os contribuintes devem cumprir os mesmos critérios de tempo que para o residente de boa-fé ou testes de presença física. Além disso, a exclusão de habitação aplica-se apenas aos valores considerados pagos com os valores fornecidos pelo empregador, que incluem quaisquer valores pagos ao indivíduo ou pagos ou incorridos em seu nome pelo empregador que sejam considerados rendimentos auferidos no exterior tributáveis. A dedução de habitação aplica-se apenas aos valores pagos com rendimentos de trabalho por conta própria .
O montante da habitação é o total das despesas de habitação para o ano menos o montante da habitação base. O cálculo do valor básico da habitação está vinculado à exclusão máxima de rendimentos auferidos no exterior. O valor é de 16% do valor máximo de exclusão, calculado diariamente, multiplicado pelo número de dias no período de qualificação que se enquadram no ano fiscal do indivíduo.
As despesas de alojamento incluem as despesas razoáveis efetivamente pagas ou incorridas para alojamento no estrangeiro para o indivíduo, seu cônjuge e seus dependentes,. desde que também residam no estrangeiro . dependentes. Os custos relativos à compra de propriedade ou à contratação de empregados domésticos não se qualificam para a exclusão. Despesas de moradia não incluem despesas estimadas luxuosas ou não essenciais sob as circunstâncias .
Limites de Exclusão e Dedução de Habitação Estrangeira
O limite para despesas de moradia geralmente é de 30 por cento da exclusão máxima de rendimentos auferidos no exterior, mas pode variar dependendo do local em que você incorre nas despesas de moradia. Além disso, as despesas de moradia no exterior não podem exceder a renda total estrangeira do indivíduo para o ano tributável. A dedução de habitação estrangeira não pode ser maior do que sua renda auferida no exterior menos o total de sua exclusão de renda auferida estrangeira, mais sua exclusão de moradia. O limite para despesas de moradia varia dependendo do local em que você incorre nas despesas de moradia . O limite de despesas de moradia é calculado utilizando a planilha na página 3 das instruções do Formulário 2555 .