Recuperação de dívidas incobráveis
O que é recuperação de dívidas incobráveis?
A recuperação de dívidas incobráveis é um pagamento recebido por uma dívida que foi baixada e considerada incobrável. O recebível pode vir na forma de empréstimo, linha de crédito ou qualquer outra conta a receber.
Porque geralmente gera uma perda quando é baixado, a recuperação de dívidas incobráveis geralmente produz receita. Na contabilidade, a recuperação de dívidas incobráveis credita a provisão para dívidas incobráveis ou categorias de reserva de inadimplência e reduz a categoria de contas a receber nos livros.
Entendendo a recuperação de dívidas incobráveis
Muitas dívidas incobráveis são difíceis de cobrar e muitas vezes são anuladas. Na maioria dos casos, uma empresa tomou muitas medidas antes de considerá-la uma dívida incobrável, incluindo cobranças internas e de terceiros ou até mesmo ações legais. Os esforços de cobrança ainda podem ocorrer após a baixa da dívida.
O pagamento ainda pode ser feito após a baixa da dívida, tornando-se uma recuperação de dívida incobrável. O pagamento pode vir como pagamento parcial de um administrador de falências ou porque o devedor decidiu fazer um acordo para liquidar a dívida em um valor menor.
A dívida incobrável também pode ser recuperada se uma parte da garantia for vendida. Por exemplo, um credor pode recuperar um carro e vendê-lo para pagar o empréstimo pendente. Um banco também pode receber capital em troca da baixa de um empréstimo que pode resultar mais tarde na recuperação do empréstimo e, talvez, em lucro adicional.
Taxas adicionais, como encargos de oficial de justiça e honorários advocatícios, podem ser adicionadas à dívida.
A inadimplência é inevitável, pois as empresas sempre terão clientes que não cumprirão suas obrigações financeiras. É por isso que há uma alta demanda por empresas de recuperação de dívidas incobráveis ou agências de cobrança (terceiras).
Recuperação de dívidas incobráveis para o IRS
Qualquer ação tomada com a inadimplência deve ser anotada nos livros da empresa. Quando a dívida é baixada, ela deve ser contabilizada como uma perda. Se for recuperado, a empresa deve reverter a perda.
Portanto, quando uma empresa anula uma dívida incobrável em um ano fiscal e recupera parte ou toda a dívida no ano fiscal seguinte, o Internal Revenue Service (IRS) exige que a empresa inclua os fundos recuperados em sua receita bruta. A empresa só tem que informar o valor da recuperação igual ao valor que deduziu anteriormente. No entanto, se uma parte da dedução não provocar uma redução na conta fiscal da empresa, a empresa não precisa relatar essa parte dos fundos recuperados como receita.
Em alguns casos, as deduções de dívidas incobráveis não reduzem o imposto no ano em que são incorridas, criando uma perda operacional líquida (NOL). Essas perdas transitam por um determinado número de anos antes de expirarem. Se a dedução de dívidas incobráveis de uma empresa desencadeou uma transferência de NOL que não expirou, isso constitui uma dedução fiscal e a recuperação de dívidas incobráveis deve, portanto, ser relatada como receita. No entanto, se o NOL carryover tiver expirado, a empresa essencialmente nunca recebeu a redução de imposto e não precisa relatar a recuperação correspondente.
Recuperação de dívidas incobráveis não comerciais
Em alguns casos, o IRS permite que os contribuintes anulem dívidas incobráveis não comerciais. Essas dívidas devem ser totalmente incobráveis, e o contribuinte deve poder provar que fez o máximo possível para recuperar a dívida. No entanto, o depositante não tem que levar o devedor ao tribunal.
Na maioria dos casos, mostrar que o devedor está insolvente ou declarou falência é uma prova significativa. Por exemplo, se alguém emprestou dinheiro a um amigo ou vizinho em uma transação completamente não relacionada a nenhum de seus negócios, e o mutuário não pagou o empréstimo, isso é uma dívida incobrável não comercial. O contribuinte pode denunciá-lo como uma perda de capital de curto prazo.
Se a dívida for reembolsada depois de ter sido reivindicada como incobrável, o declarante do imposto deve relatar os fundos recuperados como receita. No entanto, ele só precisa declarar um valor igual à dedução de dívidas incobráveis que reduziu sua obrigação fiscal no ano em que reivindicou a inadimplência.
##Destaques
As dívidas incobráveis devem ser relatadas ao IRS como uma perda. A cobrança de dívidas incobráveis deve ser reivindicada como parte de sua receita bruta.
Em muitos casos, as dívidas incobráveis podem ser baixadas para fins fiscais.
A recuperação de dívidas incobráveis é um pagamento recebido por uma dívida que foi baixada e considerada incobrável.
A totalidade ou parte da dívida incobrável pode ser feita na forma de pagamento de um administrador de falências ou quando o banco vende garantias.