Investor's wiki

Comunicação Privilegiada

Comunicação Privilegiada

O que é comunicação privilegiada?

A comunicação privilegiada é uma interação entre duas partes em que a lei reconhece uma relação privada e protegida. O que quer que seja comunicado entre as duas partes deve permanecer confidencial,. e a lei não pode forçar sua divulgação.

Mesmo a divulgação por uma das partes vem com limitaƧƵes legais. Existem, no entanto, exceƧƵes que podem invalidar uma relação de comunicação privilegiada. Existem tambĆ©m vĆ”rias circunstĆ¢ncias em que a comunicação privilegiada pode ser dispensada**,** de forma deliberada ou nĆ£o. As relaƧƵes comumente citadas onde existe comunicação privilegiada sĆ£o aquelas entre advogado e cliente, mĆ©dico – ou terapeuta – e paciente, e padre e paroquiano.

Como funciona a comunicação privilegiada

Além do privilégio advogado-cliente e conversas com profissionais médicos e autoridades religiosas, as comunicações privilegiadas incluem aquelas entre dois cÓnjuges, contador e cliente e, em alguns estados, repórteres e suas fontes.

Nas relações profissionais, o direito de proteção da comunicação pertence ao cliente, paciente ou penitente. O destinatÔrio da informação deve manter a comunicação privada (a menos que o privilégio seja renunciado pelo divulgador da informação). Se o destinatÔrio das informações não mantiver a privacidade das informações, em muitos casos ele pode perder sua licença de operação.

As principais disposiƧƵes de privilĆ©gio entre cĆ“njuges sĆ£o que os tribunais nĆ£o podem forƧar maridos ou esposas a divulgar o conteĆŗdo de comunicaƧƵes confidenciais feitas durante o casamento – nem qualquer um dos cĆ“njuges pode ser obrigado a testemunhar contra o outro. Esses direitos, que perduram mesmo após a dissolução do casamento, destinam-se a proteger a honestidade e a confidencialidade do casamento. No entanto, essas proteƧƵes nĆ£o impedem um ou outro cĆ“njuge de testemunhar contra o outro em tribunal (caso opte por fazĆŖ-lo).

ConsideraƧƵes Especiais

Para garantir o status de confidencialidade em uma relação de comunicação privilegiada, a comunicação feita entre as duas partes deve ocorrer em um ambiente privado – por exemplo, uma sala de reuniĆ£o – onde as partes tenham uma expectativa razoĆ”vel de que outros nĆ£o possam ouvi-las.

No entanto, o status privilegiado da comunicação termina se – ou quando – a comunicação for compartilhada com um terceiro que nĆ£o faƧa parte da relação protegida. No entanto, uma pessoa que Ć© um agente do destinatĆ”rio da informação – uma secretĆ”ria de um contador, digamos, ou uma enfermeira de um mĆ©dico – geralmente nĆ£o Ć© considerada um terceiro que pƵe em risco o status privilegiado da comunicação.

Ɖ importante ter em mente que existem situaƧƵes em que as comunicaƧƵes privilegiadas deixam de ser privadas. Por exemplo, se houve divulgação de danos a pessoas ou a ameaƧa de danos a pessoas no futuro. As comunicaƧƵes com profissionais mĆ©dicos nĆ£o sĆ£o protegidas quando o profissional tem motivos para acreditar que o paciente pode causar danos a si mesmo ou a outros.

A falta de proteção normalmente se estende a suspeitas de abuso de crianças ou outras pessoas vulnerÔveis, como idosos ou deficientes. Mesmo entre cÓnjuges, a comunicação privilegiada normalmente não se aplica nos casos de dano, ou ameaça de dano, ao cÓnjuge ou filhos sob a guarda do casal, ou aos crimes cometidos em conjunto com o outro cÓnjuge.

Destaques

  • A comunicação privilegiada protege a confidencialidade das interaƧƵes entre duas partes, que a lei classifica como titulares de uma relação privada e protegida.

  • Alguns relacionamentos que fornecem a proteção da comunicação privilegiada incluem advogado-cliente, mĆ©dico-paciente, padre-paroquiano, dois cĆ“njuges e (em alguns estados) fonte-repórter.

  • Se houver dano — ou ameaƧa de dano — a pessoas, a proteção de comunicação privilegiada desaparece.