Comunicação Privilegiada
O que é comunicação privilegiada?
A comunicação privilegiada é uma interação entre duas partes em que a lei reconhece uma relação privada e protegida. O que quer que seja comunicado entre as duas partes deve permanecer confidencial,. e a lei não pode forçar sua divulgação.
Mesmo a divulgação por uma das partes vem com limitaƧƵes legais. Existem, no entanto, exceƧƵes que podem invalidar uma relação de comunicação privilegiada. Existem tambĆ©m vĆ”rias circunstĆ¢ncias em que a comunicação privilegiada pode ser dispensada**,** de forma deliberada ou nĆ£o. As relaƧƵes comumente citadas onde existe comunicação privilegiada sĆ£o aquelas entre advogado e cliente, mĆ©dico ā ou terapeuta ā e paciente, e padre e paroquiano.
Como funciona a comunicação privilegiada
Além do privilégio advogado-cliente e conversas com profissionais médicos e autoridades religiosas, as comunicações privilegiadas incluem aquelas entre dois cÓnjuges, contador e cliente e, em alguns estados, repórteres e suas fontes.
Nas relações profissionais, o direito de proteção da comunicação pertence ao cliente, paciente ou penitente. O destinatÔrio da informação deve manter a comunicação privada (a menos que o privilégio seja renunciado pelo divulgador da informação). Se o destinatÔrio das informações não mantiver a privacidade das informações, em muitos casos ele pode perder sua licença de operação.
As principais disposiƧƵes de privilĆ©gio entre cĆ“njuges sĆ£o que os tribunais nĆ£o podem forƧar maridos ou esposas a divulgar o conteĆŗdo de comunicaƧƵes confidenciais feitas durante o casamento ā nem qualquer um dos cĆ“njuges pode ser obrigado a testemunhar contra o outro. Esses direitos, que perduram mesmo após a dissolução do casamento, destinam-se a proteger a honestidade e a confidencialidade do casamento. No entanto, essas proteƧƵes nĆ£o impedem um ou outro cĆ“njuge de testemunhar contra o outro em tribunal (caso opte por fazĆŖ-lo).
ConsideraƧƵes Especiais
Para garantir o status de confidencialidade em uma relação de comunicação privilegiada, a comunicação feita entre as duas partes deve ocorrer em um ambiente privado ā por exemplo, uma sala de reuniĆ£o ā onde as partes tenham uma expectativa razoĆ”vel de que outros nĆ£o possam ouvi-las.
No entanto, o status privilegiado da comunicação termina se ā ou quando ā a comunicação for compartilhada com um terceiro que nĆ£o faƧa parte da relação protegida. No entanto, uma pessoa que Ć© um agente do destinatĆ”rio da informação ā uma secretĆ”ria de um contador, digamos, ou uma enfermeira de um mĆ©dico ā geralmente nĆ£o Ć© considerada um terceiro que pƵe em risco o status privilegiado da comunicação.
à importante ter em mente que existem situações em que as comunicações privilegiadas deixam de ser privadas. Por exemplo, se houve divulgação de danos a pessoas ou a ameaça de danos a pessoas no futuro. As comunicações com profissionais médicos não são protegidas quando o profissional tem motivos para acreditar que o paciente pode causar danos a si mesmo ou a outros.
A falta de proteção normalmente se estende a suspeitas de abuso de crianças ou outras pessoas vulnerÔveis, como idosos ou deficientes. Mesmo entre cÓnjuges, a comunicação privilegiada normalmente não se aplica nos casos de dano, ou ameaça de dano, ao cÓnjuge ou filhos sob a guarda do casal, ou aos crimes cometidos em conjunto com o outro cÓnjuge.
Destaques
A comunicação privilegiada protege a confidencialidade das interações entre duas partes, que a lei classifica como titulares de uma relação privada e protegida.
Alguns relacionamentos que fornecem a proteção da comunicação privilegiada incluem advogado-cliente, médico-paciente, padre-paroquiano, dois cÓnjuges e (em alguns estados) fonte-repórter.
Se houver dano ā ou ameaƧa de dano ā a pessoas, a proteção de comunicação privilegiada desaparece.