Investor's wiki

Regra de Conformidade NFA 2-43b

Regra de Conformidade NFA 2-43b

O que é a Regra de Conformidade NFA 2-43b?

A NFA Compliance Rule 2-43b, implementada em 2009 pela National Futures Association (NFA), afirma que os membros do negociante forex (FDM) e os negociantes de câmbio de varejo (RFED) não podem permitir que os clientes façam hedge e devem compensar as posições em um primeiro- base in-first-out (FIFO).

Entendendo a Regra de Conformidade NFA 2-43b

A regra 2-43b foi implementada pela organização auto-reguladora da indústria forex (FX) dos EUA, a National Futures Association (NFA). É conhecida como a "regra FIFO" e, essencialmente, elimina o hedge. O hedge na negociação forex é onde um trader terá uma posição longa e curta em um único par de moedas ao mesmo tempo, compensando-se mutuamente.

A regra 2-43b proíbe os negociantes de permitir essa prática, exigindo que várias posições mantidas no mesmo par de moedas sejam compensadas em uma base de primeiro a entrar, primeiro a sair (FIFO). Também proíbe reajustes de preços para pedidos de clientes executados, exceto para resolver uma reclamação a favor do cliente. A regra também limita as alterações a certas transações de processamento direto. Essas alterações devem ser revisadas, aprovadas e documentadas pela NFA.​​​​​​​

A National Futures Association (NFA) implementou a regra em 2009. Ela se aplica a todos os corretores e comerciantes que se enquadram na jurisdição dos NFAs. A NFA é uma organização autorregulada, e a adesão obrigatória é fundamental para permitir que a organização aplique suas regras e políticas. Seu requisito de associação se aplica a praticamente todos os profissionais forex registrados que trabalham em funções que incluem todos os registrados:

Em dezembro 2017, a NFA aprovou uma emenda à Regra 2-43b. De acordo com a emenda, a proibição de reajuste de preços não se aplica quando um membro do negociante forex ajusta todos os pedidos em favor dos clientes para corrigir situações que estão além do controle dos clientes. Um exemplo inclui incidentes em que há problemas com fornecedores terceirizados .

A passagem de 2-43b viu um êxodo em massa de capital comercial para negociantes de forex offshore que ainda permitiam "hedge". Embora isso possa ser visto como uma benção pelos clientes forex que utilizam isso como parte de suas estratégias de negociação, eles correm o risco de serem mais suscetíveis a práticas fraudulentas no nível da corretora, uma vez que as empresas offshore não são mantidas ao os mesmos requisitos regulamentares que os seus homólogos sediados nos EUA.

Os comerciantes referem-se a 2-43b como a regra FIFO. Essa política de primeiro a entrar, primeiro a sair significa que os traders devem fechar as primeiras negociações primeiro em situações em que várias negociações abertas em jogo envolvem os mesmos pares de moedas e têm o mesmo tamanho de posição. Os defensores da regra dizem que ela aumenta a transparência para os clientes e alinha as práticas de negociação cambial com as dos mercados de ações e futuros.

Isso envolveu alguns ajustes iniciais em um nível prático para as empresas afetadas. Isso forçou muitas empresas forex a mudar suas plataformas de negociação porque softwares mais antigos permitiam que os usuários escolhessem quais ordens eles queriam fechar. Ao capacitar os clientes, o software mais antigo não estava em conformidade com a regra FIFO. Sob as novas regras, ordens de parada e limite podem ser colocadas, mas agora elas devem ser inseridas de forma diferente.

##Destaques

  • Os defensores da regra 2-43b dizem que ela aumenta a transparência para os clientes e alinha as práticas de negociação forex com as dos mercados de ações e futuros.

  • NFA Compliance Rule 2-43b, implementado em 2009 pela National Futures Association (NFA), afirma que os membros do negociante forex (FDM) e os negociantes de câmbio de varejo (RFED) não podem permitir que os clientes façam hedge e devem compensar as posições em um primeiro a entrar -primeiro a sair (FIFO).

  • A regra 2-43b proíbe ajustes de preços para pedidos executados de clientes, exceto para resolver uma reclamação a favor do cliente.