Abandono e resgate
O que é Abandono e Salvamento?
Abandono e salvamento descreve o confisco de propriedade e a reivindicação resultante sobre essa propriedade por uma segunda parte. As cláusulas de salvamento e abandono são mais comumente encontradas em contratos de seguro marítimo .
Entendendo o Abandono e Salvamento
Abandono e salvamento é um termo que pode aparecer com bastante frequência nos contratos de seguro. Quando tal cláusula está presente, indica que a seguradora tem a capacidade de reivindicar legitimamente um bem segurado ou um bem que foi destruído e posteriormente abandonado por seus proprietários.
Para que a seguradora possa resgatar o item, o proprietário deve primeiro manifestar por escrito a intenção de abandono . Uma vez concluído esse processo, a seguradora pode optar por tomar a posse total do bem danificado após o pagamento do valor segurado ao segurado.
O valor de venda da propriedade pode ultrapassar o valor pago na reivindicação, de modo que os direitos de salvamento são às vezes contestados legalmente por várias partes.
Exemplos de Abandono e Salvação
No seguro marítimo, o segurado tem o direito de abandonar o imóvel sujeito à aceitação pela seguradora. Se a aceitação for concedida, a seguradora paga uma perda total,. geralmente a liquidação máxima possível de acordo com os termos da apólice de seguro, e assume o salvado como proprietário, independentemente de qualquer valor recebido de sua venda posterior.
As apólices não marítimas geralmente proíbem o abandono do segurado e a reclamação de perda total. No entanto, as seguradoras podem renunciar a esta condição em circunstâncias apropriadas, se necessário. Por exemplo, se um navio afundar e for considerado caro demais para ser recuperado, ele poderá ser declarado abandonado. A seguradora poderia então reivindicar a propriedade e os direitos de salvamento do navio afundado.
Os avanços na tecnologia tornaram possível e financeiramente viável alcançar naufrágios anteriormente inacessíveis, resultando em aumento de pedidos de salvamento.
Alternativamente, a carga em uma embarcação pode ser danificada por trilhos segurados, como raios ou ser levada ao mar, resultando em perda total da carga. O segurado faz a reclamação e a seguradora liquida a reclamação pela perda total.
O segurado deve transferir todos os direitos, propriedade e interesse da carga danificada para a seguradora, após o que a seguradora se torna proprietária da carga restante danificada, o que é conhecido como salvado. O processo de transferência de direitos do bem ou propriedade danificada é chamado de sub- rogação.
Considerações Especiais
Nos casos de perda parcial e salvamento, o segurado pode reclamar apenas o valor da perda ou dano sofrido, ou seja, não pode abandonar o imóvel e reclamar o valor total.
Se o segurado entregar os restos da propriedade e a seguradora também concordar em aceitar o salvamento, o sinistro será pago integralmente e a seguradora se tornará a proprietária do salvamento. Em casos de perdas totais claras, o seguro pagaria integralmente, de modo que a seguradora tem direito ao benefício do salvamento.
Com uma perda total subsegurada,. o segurado não estaria totalmente coberto. Eles teriam direito ao salvamento, mas apenas na medida em que o pagamento do prejuízo mais o valor do salvamento não excedesse a perda total ou indenização real.
No caso de cobertura total, por outro lado, a perda seria paga integralmente. As seguradoras tornam-se as proprietárias absolutas dos salvados, se houver, e o valor total da venda pertence a elas, mesmo que o produto possa ser superior ao valor do sinistro pago.
##Destaques
Abandono e salvamento podem ser adicionados como cláusula em um contrato de seguro, dando à seguradora a opção de reivindicar legitimamente um bem segurado que foi destruído e posteriormente abandonado por seus proprietários.
Abandono e salvamento descreve o confisco de propriedade e a consequente reclamação sobre essa propriedade por uma segunda parte.
Em casos de perda parcial e salvamento, o segurado geralmente não pode abandonar o imóvel e reclamar o valor integral.