Doutrina de Continuidade de Interesse (CID)
O que Ć© a Doutrina da Continuidade de Interesse?
A Doutrina de Continuidade de Interesse (CID) exige que os acionistas de uma empresa adquirida detenham uma participação acionÔria na empresa adquirente para permitir o diferimento do imposto. A doutrina (ou CID, também conhecida como Continuity of Proprietary Interest) estipula que uma aquisição corporativa de uma empresa-alvo pode ser feita com isenção de impostos se os acionistas da empresa adquirida receberem e detiverem uma participação acionÔria na empresa adquirente .
A Doutrina da Continuidade de Participação visava assegurar que um acionista de uma empresa adquirida, que continuasse a deter participação na sociedade sucessora ou entidade continuada criada após a reorganização, nĆ£o fosse tributado. Em termos prĆ”ticos, no entanto, a doutrina pouco pode fazer para impor um interesse continuado porque os acionistas da empresa adquirida sĆ£o livres para alienar suas participaƧƵes assim que a transação de aquisição for concluĆda.
Entendendo a Doutrina de Continuidade de Interesse (CID)
O Internal Revenue Service (IRS) abandonou a exigĆŖncia de continuidade pós-reorganização e adotou novos regulamentos em janeiro de 1998 e finalmente finalizou os regulamentos em dezembro de 2011. O foco dos novos regulamentos foi principalmente a contraprestação recebida pelos acionistas da empresa adquirida , com o objetivo de evitar que uma operação que seja, na verdade, uma venda da empresa receba a isenção de impostos. A doutrina de Continuidade de Interesse exige que uma porcentagem especĆfica de tal contraprestação seja na forma de aƧƵes da empresa adquirente. Embora a Receita Federal exija que esse percentual seja de 50% para fins de antecipação de decisĆ£o, a jurisprudĆŖncia sugere que a Continuidade de Interesse pode ser mantida mesmo em 40%.
A exigĆŖncia de continuidade de participação Ć© determinada com base no momento em que um contrato vinculante de aquisição pela controladora Ć© assinado e no preƧo pelo qual as aƧƵes da empresa-alvo sĆ£o compradas. Em uma aquisição, os acionistas da empresa-alvo normalmente podem receber aƧƵes da empresa adquirente, bem como dinheiro por suas aƧƵes originalmente detidas na empresa-alvo. No caso de uma venda de aƧƵes de uma empresa-alvo somente em dinheiro, os acionistas da empresa adquirida normalmente pagariam impostos sobre a venda de aƧƵes quando a aquisição fosse concluĆda. Sob o CID, os impostos seriam diferidos atĆ© o momento em que vendessem as aƧƵes adquiridas na incorporação.