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Doutrina de Continuidade de Interesse (CID)

Doutrina de Continuidade de Interesse (CID)

O que Ć© a Doutrina da Continuidade de Interesse?

A Doutrina de Continuidade de Interesse (CID) exige que os acionistas de uma empresa adquirida detenham uma participação acionÔria na empresa adquirente para permitir o diferimento do imposto. A doutrina (ou CID, também conhecida como Continuity of Proprietary Interest) estipula que uma aquisição corporativa de uma empresa-alvo pode ser feita com isenção de impostos se os acionistas da empresa adquirida receberem e detiverem uma participação acionÔria na empresa adquirente .

A Doutrina da Continuidade de Participação visava assegurar que um acionista de uma empresa adquirida, que continuasse a deter participação na sociedade sucessora ou entidade continuada criada após a reorganização, não fosse tributado. Em termos prÔticos, no entanto, a doutrina pouco pode fazer para impor um interesse continuado porque os acionistas da empresa adquirida são livres para alienar suas participações assim que a transação de aquisição for concluída.

Entendendo a Doutrina de Continuidade de Interesse (CID)

O Internal Revenue Service (IRS) abandonou a exigência de continuidade pós-reorganização e adotou novos regulamentos em janeiro de 1998 e finalmente finalizou os regulamentos em dezembro de 2011. O foco dos novos regulamentos foi principalmente a contraprestação recebida pelos acionistas da empresa adquirida , com o objetivo de evitar que uma operação que seja, na verdade, uma venda da empresa receba a isenção de impostos. A doutrina de Continuidade de Interesse exige que uma porcentagem específica de tal contraprestação seja na forma de ações da empresa adquirente. Embora a Receita Federal exija que esse percentual seja de 50% para fins de antecipação de decisão, a jurisprudência sugere que a Continuidade de Interesse pode ser mantida mesmo em 40%.

A exigência de continuidade de participação é determinada com base no momento em que um contrato vinculante de aquisição pela controladora é assinado e no preço pelo qual as ações da empresa-alvo são compradas. Em uma aquisição, os acionistas da empresa-alvo normalmente podem receber ações da empresa adquirente, bem como dinheiro por suas ações originalmente detidas na empresa-alvo. No caso de uma venda de ações de uma empresa-alvo somente em dinheiro, os acionistas da empresa adquirida normalmente pagariam impostos sobre a venda de ações quando a aquisição fosse concluída. Sob o CID, os impostos seriam diferidos até o momento em que vendessem as ações adquiridas na incorporação.