Responsabilidade Pré-petição
O que é uma responsabilidade pré-petição?
Quando uma empresa ou indivíduo pede falência,. eles devem primeiro listar todas as suas dívidas. Estes são chamados de passivos pré-petição. A responsabilidade pós-petição, por outro lado, é toda a dívida contraída após o registro do processo de falência. Esses dois tipos de passivos são frequentemente mostrados nos balanços das empresas em recuperação judicial e são separados para distinguir quais saldos pendentes devem ser pagos integralmente.
Entendendo uma responsabilidade pré-petição
Quando uma empresa pede falência, ela deve listar integralmente o que deve. Esses passivos são então divididos em duas categorias: dívidas pré-petição incorridas antes do arquivamento e dívidas pós-petição assumidas posteriormente.
Essa classificação é importante, pois influencia significativamente o quanto a empresa terá que pagar. Depois que a entidade inadimplente entrar com pedido de falência do Capítulo 11 , os credores terão dificuldade em cobrar suas obrigações pré-petição, incluindo valores devidos em empréstimos e títulos,. pagamentos de arrendamentos, pagamentos de pensões e outras obrigações contratuais.
A maioria dos passivos pré-petição são reduzidos ou dispensados durante o processo de falência, de modo que os credores provavelmente receberão apenas uma fração do valor original do que são devidos, a menos que esses passivos sejam garantidos por ativos. Em outras palavras, isso significa que recuperar os pagamentos está “sujeito a compromissos”.
Quando um passivo é registrado no balanço antes do pedido de falência, os credores podem esperar recuperar apenas uma fração dessa dívida.
Os passivos registrados como pós-petição no balanço, por outro lado, não são considerados parte do processo de falência e, portanto, devem ser honrados e pagos integralmente – supondo que a empresa saia da proteção contra falência em boa forma.
Limitações de uma responsabilidade pré-petição
Nem todos os passivos pré-petição são irrecuperáveis. Um credor garantido ainda pode executar uma garantia contra a propriedade de propriedade do devedor, enquanto alguns passivos podem não estar sujeitos a compromissos. Ao sair da falência, uma empresa deve distinguir em suas demonstrações financeiras entre seus passivos pré-concursais que estão sujeitos a compromisso e aqueles que não estão. As obrigações não abertas à negociação geralmente incluem impostos devidos e tudo o que não foi listado pelo devedor.
Outra categoria de passivos, ou reivindicações, pode entrar em jogo durante o processo de falência. Passivos contingentes são acionados por um evento futuro e podem ou não aparecer nas demonstrações financeiras de uma empresa - muitas vezes, eles são descritos nas notas de rodapé que acompanham as demonstrações. Se créditos não liquidados dessa natureza não forem incluídos no pedido de falência, pode ser difícil para o devedor evitar o pagamento.
Normalmente, os acordos de reorganização também contêm uma disposição que proíbe quaisquer pagamentos aos acionistas “a menos que os credores concordem” até que os passivos pré-petição tenham sido pagos integralmente.
Considerações Especiais
Em certos casos, as empresas no processo de falência do Capítulo 11 podem designar fornecedores de componentes ou serviços-chave com os quais faz negócios como “fornecedores críticos”. Se o tribunal de falências aprovar a designação, a empresa poderá pagar integralmente as reivindicações pré-petição desses fornecedores para manter operações importantes em andamento. Existem, no entanto, limitações a esta prática.
As empresas em falência também podem rejeitar obrigações e responsabilidades contratuais e de arrendamento e pagamentos de restituição feitos a credores enquanto tecnicamente insolventes, mas antes do pedido de falência. Também pode solicitar ao juiz de falências que supervisiona sua reorganização que elimine ou cancele suas obrigações pré-petição.
##Destaques
A classificação de um passivo como pré-petição ou pós-petição no balanço tem uma influência significativa no valor que a empresa terá que pagar.
Quando uma empresa pede falência, tudo o que ela deve é categorizado como dívidas pré-petição, incorridas antes do arquivamento, ou obrigações pós-petição, assumidas após o pedido de falência.
Nem todos os passivos pré-concursais estão sujeitos a compromisso, devendo a empresa distinguir quais não estão em suas demonstrações financeiras.
Os credores provavelmente cobrarão apenas uma fração do valor dos passivos pré-petição que lhes são devidos, ao contrário dos passivos pós-petição, que devem ser pagos integralmente.