Cláusula de Perda a Pagar
O que é uma cláusula de perda a pagar?
Uma cláusula de perda a pagar é um endosso de contrato de seguro em que uma seguradora paga a um terceiro por uma perda em vez do segurado ou beneficiário nomeado. A provisão para sinistros a pagar limita os direitos do beneficiário do sinistro a não serem superiores aos direitos garantidos ao segurado.
Uma cláusula de perda a pagar também pode ser chamada de cláusula de beneficiário da perda.
Como funciona uma cláusula de perda a pagar
Uma cláusula de perda a pagar indica que um terceiro, referido como o beneficiário da perda, recebe os fundos pagos por uma perda. Normalmente, o beneficiário do sinistro é registrado como beneficiário porque há uma cessão de juros sobre o bem segurado.
Cláusulas de perdas a pagar são frequentemente usadas para proteger os credores que arrendaram propriedades ou concederam crédito. Estão regularmente presentes em contratos de seguro de imóveis comerciais**,** especificamente para imóveis financiados, onde o credor da hipoteca é o beneficiário do prejuízo. Como existe um penhor sobre a propriedade, o beneficiário da perda também é conhecido como o detentor do penhor.
Importante
Um beneficiário da perda pode ser um credor, locador, comprador, proprietário de propriedade ou qualquer outra parte com interesse na propriedade segurada.
Cláusulas de perdas a pagar também são comumente encontradas em apólices de automóveis pessoais e comerciais e contratos de seguro marítimo.
Exemplo de uma cláusula de perda a pagar
Ao financiar a compra de um veículo, o comprador deve concordar em realizar um seguro na propriedade garantida. Normalmente, a instituição financeira (IF) que faz o empréstimo exigirá a verificação da cobertura do seguro e insistirá para que seja registrado como o beneficiário da perda na apólice. A falha em fazer isso pode resultar na implementação de um seguro de colocação forçada por parte do credor.
Listar o credor como beneficiário do prejuízo garante que ele será compensado, independentemente das perdas potenciais. Em suma, funciona essencialmente como uma rede de segurança para o credor reduzir os empréstimos não pagos.
Como o comprador do veículo não é o único proprietário da garantia,. os cheques de sinistro serão pagos ao motorista e ao credor – ou diretamente a uma oficina. Em uma perda total,. o credor será pago primeiro.
Requisitos da cláusula de perda a pagar
Os contratos de seguro geralmente limitam a quantidade de tempo que pode passar entre a ocorrência de uma perda e a apresentação de uma reclamação. As limitações de tempo podem variar de acordo com o tipo de risco coberto, pois algumas perdas demoram mais para se desenvolver.
Se ocorrer uma perda, o segurado geralmente é obrigado a registrar uma reclamação. Se nenhuma prova de dano ou perda for apresentada dentro do prazo estipulado, o beneficiário da perda torna-se responsável pela apresentação da reclamação.
A seguradora pode efetuar pagamentos separados ao segurado e ao beneficiário do sinistro. Quando o pagamento é para o beneficiário da perda, a seguradora ganha o direito legal de buscar e recuperar os fundos de qualquer terceiro que causou o dano. Em outras palavras, o beneficiário da perda renuncia ao seu direito de reivindicar quaisquer danos a terceiros assim que for pago pela seguradora.
Se um segurado cancelar uma apólice depois que os fundos forem enviados ao beneficiário da perda, o beneficiário da perda deverá ceder o penhor à seguradora, para perdas iguais pagas.
Considerações Especiais
A redação da cláusula de perda a pagar muitas vezes detalha exceções quando a preocupação do beneficiário da perda está desprotegida. Esses casos incluem fraude,. deturpação ou atos intencionais cometidos pelo segurado, como danificar ou destruir deliberadamente a propriedade.
O beneficiário da perda também pode perder sua proteção se souber que a propriedade, como um veículo, muda de propriedade ou enfrenta um risco aumentado de dano ou perda. Se houver uma razão para a seguradora negar o pagamento ao segurado, a seguradora não tem obrigação de enviar o pagamento ao beneficiário da perda.
Destaques
Uma cláusula de perda a pagar é um endosso de contrato de seguro em que uma seguradora paga a um terceiro por uma perda em vez do segurado ou beneficiário nomeado.
O beneficiário do sinistro geralmente é registrado como beneficiário porque tem uma cessão de participação no bem segurado.
São comumente encontrados em contratos de seguro de propriedade comercial, automóvel e marítimo.
Cláusulas de perdas a pagar são frequentemente usadas para proteger os credores que arrendaram propriedades ou concederam crédito.