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Co-resseguro

Co-resseguro

O que é Co-resseguro?

O co-resseguro é um acordo contratual para duas ou mais empresas de resseguros para compartilhar as taxas e os custos potenciais da cobertura.

As resseguradoras são contratadas pelas seguradoras para aceitar parte de seus custos de sinistros em grandes eventos como um furacão. Devido aos custos potenciais extremamente altos de alguns desastres, as resseguradoras às vezes optam por mitigar seus riscos agindo em conjunto.

  • As seguradoras cobram prêmios em troca da cobertura dos riscos.
  • As resseguradoras assumem uma parte desse risco em troca de uma parte dos prêmios.
  • As apólices de co-resseguro permitem que os resseguradores compartilhem os riscos.

Entendendo o Co-resseguro

O furacão Katrina se destaca como o desastre mais caro da história dos EUA, causando danos estimados em US$ 172,5 bilhões em 2005. O furacão Harvey, em 2017, não ficou muito atrás em US$ 133,8 bilhões.

O recorde pode cair devido à pandemia de COVID-19, que foi projetada para custar às seguradoras de saúde até US$ 547 bilhões até o final de 2021.

Isso torna menos surpreendente que as seguradoras transfiram parte de seus riscos desproporcionais para as resseguradoras, que, por sua vez, podem optar por combinar seus recursos para fornecer co-resseguro. As seguradoras repassam parte do prêmio do contrato para os resseguradores, que dividem a receita e o risco proporcionalmente.

Isso também reduz efetivamente o risco para o segurado, já que um evento do tamanho do Katrina pode levar à falência uma única seguradora.

Um grupo de resseguradores que participa de um esquema de co-resseguro às vezes é chamado de pool.

Os co-resseguradores geralmente são empresas relativamente pequenas que não podem assumir o nível de risco que o contrato exige.

Tipos de Co-resseguro

Os acordos de co-resseguro são normalmente negociados entre a seguradora original, chamada de cedente, e uma resseguradora líder. O ressegurador líder toma as decisões em nome das demais resseguradoras, denominadas resseguradoras seguidoras, que estão participando do contrato de co-resseguro.

O valor da perda pela qual cada ressegurador é responsável é normalmente calculado proporcionalmente, com os resseguradores que têm uma participação maior no contrato sendo responsáveis por uma porcentagem maior de quaisquer sinistros. Além de ter uma participação proporcional em quaisquer perdas, os co-resseguradores recebem uma participação proporcional nos prêmios que recebem por assumir o risco.

Em alguns casos, o co-resseguro não é proporcional. Nesse cenário, as resseguradoras devem pagar somente se o total de sinistros sofridos pela seguradora durante um período pré-determinado exceder um determinado valor.

Esse valor é chamado de retenção ou prioridade. Existem vários tipos diferentes de co-resseguro não proporcional, incluindo excesso de perda e co-resseguro stop-loss.

Co-resseguro de Excesso de Perdas

O resseguro de excesso de perdas estabelece um valor máximo dos danos que uma seguradora deve pagar antes que o ressegurador (ou co-resseguradores) assuma a responsabilidade.

A seguradora fica assim indenizada ou protegida de perdas adicionais.

Co-resseguro Stop Loss

O resseguro stop-loss limita a responsabilidade de uma companhia de seguros a uma porcentagem específica do prêmio pago. O resseguro pega o resto.