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Pagamentos garantidos para parceiros

Pagamentos garantidos para parceiros

O que são pagamentos garantidos para parceiros?

Pagamentos garantidos a sócios são pagamentos destinados a compensar um sócio por serviços prestados ou uso de capital. Essencialmente, eles são o equivalente a um salário para sócios ou membros de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC). Esses tipos de pagamentos eliminam o risco de um parceiro fazer contribuições pessoais de tempo ou propriedade e nunca ser compensado se a parceria não for bem-sucedida.

A palavra "garantido" refere-se ao fato de que esses tipos de pagamentos - conhecidos como distribuições de primeira prioridade - são feitos sem levar em conta a lucratividade da parceria. Na verdade, tais pagamentos constituem uma perda líquida para a parceria. Além disso, esses pagamentos podem criar implicações fiscais especiais e inesperadas se não forem tratados corretamente. A renda de um pagamento garantido a um parceiro pode estar sujeita ao imposto de trabalho autônomo,. embora isso dependa das condições de pagamento.

Os pagamentos garantidos protegem os parceiros que investem tempo ou dinheiro para que sejam compensados mesmo se a parceria for um fracasso.

Entendendo os pagamentos garantidos para parceiros

O conceito de pagamentos garantidos aos parceiros pode parecer bastante simples, mas os detalhes podem torná-los complicados. Os pagamentos que não foram estruturados adequadamente podem levar a problemas inesperados e caros tanto para o parceiro que recebe o pagamento quanto para os outros parceiros.

Por exemplo, uma parceria pode perder a capacidade de deduzir um pagamento. Além disso, um pagamento intempestivo pode aumentar a carga tributária para um beneficiário, para quem o pagamento é tratado como renda ordinária.

Considere os problemas de tempo em um cenário em que o parceiro usa o ano civil enquanto o ano fiscal da parceria termina em 30 de setembro de 2018. Se um parceiro receber um pagamento garantido após 30 de setembro, ele incluirá a renda no ano seguinte. Com efeito, o pagamento pela parceria seria registrado como tendo sido feito em setembro de 2019.

Considerações fiscais mais especiais relacionadas a pagamentos garantidos a parceiros são destacadas em conselhos no CPA Journal sobre como evitar erros dispendiosos em pagamentos garantidos a parceiros.

Pagamentos Garantidos aos Sócios e Direito Tributário

Os pagamentos garantidos aos parceiros estão descritos na Seção 707(c) do Internal Revenue Code (IRC),. que define tais pagamentos como aqueles feitos por uma parceria a um parceiro individual para serviços ou fornecimento de capital, e que são determinados sem levar em consideração o renda da parceria.

Quando tais pagamentos atendem a essa definição, eles são considerados feitos a um não sócio para fins fiscais tanto para a parceria (pagante) quanto para o destinatário (beneficiário). Mais pertinentemente, tal pagamento a um parceiro é tratado como renda ordinária. E para a parceria, tal pagamento é dedutível ao abrigo do IRC Sec. 162 (despesas comerciais ordinárias ou necessárias) ou capitalizadas ao abrigo do IRC Sec. 263.

Há também considerações especiais que devem ser levadas em consideração com pagamentos garantidos a parceiros e imóveis, pois os governos locais às vezes cobram um imposto sobre empresas não incorporadas.

Por exemplo, a cidade de Nova York tem o New York Unincorporated Business Tax (UBT), que se aplica a parcerias e empresas individuais. Embora a carga tributária possa ser significativa, isenta dela está a renda líquida de aluguel ou propriedade do imóvel. Portanto, as parcerias imobiliárias devem considerar as implicações fiscais de qualquer pagamento garantido a um parceiro.

Destaques

  • Os pagamentos garantidos aos sócios são compensações aos sócios de uma sociedade em troca do tempo investido, do serviço prestado ou do capital disponibilizado.

  • Os pagamentos são essencialmente um salário para os sócios que independe do sucesso ou não da parceria.

  • Os pagamentos garantidos aos parceiros podem ter diversas implicações fiscais que devem ser cuidadosamente consideradas para que os beneficiários possam evitar multas ou encargos fiscais significativos.