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Divulgação justa do regulamento (Reg FD)

Divulgação justa do regulamento (Reg FD)

O que é a divulgação justa do regulamento (Reg FD)?

O Regulation Fair Disclosure (Reg FD) é uma regra da Securities and Exchange Commission (SEC) projetada para impedir a divulgação seletiva por empresas de capital aberto para profissionais do mercado e determinados acionistas.

O Reg FD afirma que quando uma empresa de capital aberto ou emissor de ações divulga qualquer informação não pública relevante sobre esse emissor ou seus valores mobiliários a um grupo limitado de indivíduos, o emissor também deve divulgar essas informações ao público. Tais divulgações devem ser feitas simultaneamente se for uma divulgação intencional de informações ou imediatamente se as informações compartilhadas não forem intencionais.

Entendendo a divulgação justa do regulamento (Reg FD)

Muitas empresas no passado divulgaram informações importantes em assembleias e teleconferências que não eram acessíveis a todos os acionistas e ao público em geral. O objetivo do Reg FD é aumentar a transparência e prestação de contas e basicamente nivelar o campo de jogo entre investidores individuais e investidores institucionais.

O Reg FD foi criado em resposta a casos em que emissores de ações davam avisos antecipados de resultados de lucros e outras informações não públicas a investidores institucionais e analistas selecionados. Isso criou circunstâncias que permitiram que aqueles com as informações obtivessem lucro ou evitassem perdas às custas do resto da comunidade investidora.

Surgiram preocupações sobre a perda de confiança dos investidores na integridade dos dados corporativos devido a tais práticas de divulgação injustas. O compartilhamento de informações não públicas com grupos selecionados também pode beirar o comércio ilegal de informações privilegiadas. As novas regras entraram em vigor em outubro de 2000.

As empresas também devem fazer gravações de suas teleconferências com analistas disponíveis ao público após o término dessas sessões.

Considerações Especiais

O Reg FD é limitado em como pode ser aplicado. A regra não abrange todas as comunicações feitas com outras pessoas que não o emissor. Aplica-se especificamente a comunicações e interações com profissionais do mercado de valores mobiliários. Também se aplica aos detentores de valores mobiliários do emissor em situações em que seja provável ou razoavelmente possível que as informações influenciem sua atividade de negociação.

Os indivíduos que estão sob a autoridade do Reg FD incluem funcionários seniores de um emissor e outros que se envolvem em comunicação regular com detentores de valores mobiliários e profissionais do mercado de valores mobiliários. Isso permite que as empresas continuem a fazer divulgações à mídia ou a emitir comunicações comerciais padrão, como comunicados à imprensa.

As empresas de capital aberto podem realizar chamadas de ganhos e previsões para informar os analistas sobre desenvolvimentos e planos recentes. No entanto, essas teleconferências devem ser combinadas com comunicados de imprensa emitidos simultaneamente detalhando as declarações feitas pela empresa durante essas teleconferências.

As gravações das chamadas também são disponibilizadas após o término das sessões para que qualquer pessoa do público possa ouvir o que foi dito. A empresa também pode apresentar um Formulário 8-K junto à SEC para fornecer divulgação pública das informações que foram compartilhadas.

Destaques

  • O objetivo do Reg FD era nivelar o campo de jogo para todos os investidores e evitar uma perda de confiança nos mercados.

  • O Regulation Fair Disclosure (Reg FD) foi implementado em outubro de 2000 para impedir que as empresas divulgassem seletivamente informações importantes para profissionais do mercado e determinados acionistas.

  • De acordo com o Reg FD, as empresas que realizam chamadas de resultados e previsões para atualizar os analistas de ações devem simultaneamente emitir um comunicado à imprensa para disponibilizar essas informações ao público em geral.