Interesse do consumidor
O que é o interesse do consumidor?
Os juros do consumidor são os juros cobrados em contas de crédito ao consumidor, como empréstimos pessoais, empréstimos para automóveis e dÃvidas de cartão de crédito. Ao contrário dos juros de hipotecas e alguns juros cobrados em empréstimos estudantis, os juros ao consumidor de empréstimos pessoais, cartões de crédito e outras dÃvidas são uma despesa fiscal não dedutÃvel.
Entendendo o interesse do consumidor
O Conselho de Governadores do Federal Reserve rastreia a dÃvida do consumidor como dÃvida rotativa. A dÃvida do consumidor consiste em dÃvidas devidas como resultado da compra de bens consumÃveis e não valorizáveis. Os casos mais comuns de dÃvida do consumidor incluem dÃvida de cartão de crédito, empréstimos do dia de pagamento e outros tipos de financiamento ao consumidor. Houve um crescimento constante da dÃvida rotativa desde a introdução dos cartões de crédito. O Federal Reserve descobriu que a dÃvida do consumidor no final de 2021 era superior a US$ 4,4 trilhões, um recorde. Em tempos de taxas de juros mais altas, o endividamento excessivo do consumidor pode limitar ainda mais os gastos do consumidor.
O Tax Reform Act de 1986 ampliou a definição de juros do consumidor ao revogar a dedutibilidade de certos tipos de juros nas declarações de imposto de renda. A lei, que só entrou em vigor em 1991, eliminou as deduções de juros sobre cartões de crédito e dÃvidas de empréstimos automotivos. Deixou intacta a dedutibilidade dos juros associados à propriedade da casa própria, ao ensino superior e aos investimentos empresariais.
HELOCs como abrigo fiscal de interesse do consumidor
No passado, muitos consumidores usavam empréstimos imobiliários como um meio de converter os juros do consumidor de cartões de crédito ou outros tipos de gastos em juros hipotecários dedutÃveis. Ao pagar a dÃvida do consumidor com uma linha de crédito home equity (HELOC), esses proprietários puderam deduzir uma parte de sua dÃvida de cartão de crédito. No entanto, a Lei de Cortes de Impostos e Empregos de 2017 eliminou essa prática até 2026. A lei exige que os juros HELOC sejam dedutÃveis apenas se estiverem relacionados diretamente à compra ou construção de uma casa.
Cobranças de juros do consumidor ao longo dos tempos
O interesse do consumidor remonta ao século 18 aC na Babilônia, quando o Código de Hamurabi instituiu um teto de 20% sobre os juros de empréstimos pessoais. Evidências de crédito ao consumidor continuam através da história antiga até a Idade das Trevas, quando o colapso do Império Romano levou à estagnação econômica, e a Igreja Católica proibiu a usura,. a cobrança de juros. O capital e o crédito desempenharam um papel essencial no financiamento da era da exploração, e o rei Henrique VIII da Inglaterra estabeleceu a primeira taxa de juros nacional de 10% em 1545.
O crédito ao consumidor cresceu nos Estados Unidos no inÃcio e meados do século 20. O crescimento dos empréstimos foi inspirado nos primeiros empréstimos automotivos oferecidos pela General Motors Acceptance Corporation. O sucesso desse crédito patrocinado por fabricantes levou outras empresas a conceder crédito a compradores de eletrodomésticos, móveis e eletrônicos. Já em 1920, as empresas emitiam as primeiras contas de crédito das lojas com placas de cobrança, que os consumidores podiam usar para comprar seus produtos. Em 1950, o Diners' Club lançou o primeiro cartão de crédito universal, seguido pelo American Express em 1958. As agências de relatórios de crédito surgiram nessa época para fornecer aos credores históricos de crédito ao consumidor para permitir que eles gerenciassem riscos e tomassem decisões de crédito mais informadas.
Destaques
O pagamento da dÃvida do consumidor com uma linha de crédito de capital próprio (HELOC) não é mais dedutÃvel.
Também são cobrados juros sobre certos tipos de juros nas declarações de imposto de renda.
Juros do consumidor são os juros cobrados sobre empréstimos com foco no consumidor, como empréstimos pessoais, empréstimos para automóveis e dÃvidas de cartão de crédito.