Regra 147
O que é a Regra 147?
A regra 147 é uma regra que pode ser usada por uma empresa para levantar fundos sem realmente se registrar na Securities and Exchange Commission (SEC). Também conhecida como regra de “porto seguro”, geralmente se aplica apenas a pequenas empresas que desejam arrecadar dinheiro localmente sem incorrer nas taxas caras associadas ao registro na SEC.
Entendendo a Regra 147
Esta regra se aplica à Seção 3(a)11 do Securities Act de 1933,. ou à isenção de oferta intra -estadual. Como tal, a regra também é chamada de regra de ofertas e vendas intra-estaduais. Esta seção destina-se a permitir que emissores com operações localizadas vendam títulos como parte de um plano de financiamento local.
Para se qualificar para isenção de acordo com a Seção 3(a)11, a empresa teria que demonstrar que:
O emissor é residente do estado em que ocorre a oferta e, se a empresa for uma sociedade anônima, está nesse estado.
O emissor realiza uma parte substancial de seus negócios nesse estado.
O produto da oferta será utilizado dentro desse estado.
Todos os destinatários e adquirentes dos valores mobiliários são residentes desse Estado.
Os títulos oferecidos passam a estar nas mãos de pessoas residentes nesse estado.
Toda a emissão dos títulos se enquadra na seção 3(a)(11).
A regra foi adotada em 1974 com a intenção de fornecer maior certeza às empresas em um conjunto regular de condições, sob as quais a SEC consideraria a emissão de títulos como isenta de acordo com a Seção 3(a)11. No entanto, na época, a SEC enfatizou que sua regra não era exclusiva; o não cumprimento da regra não criaria uma presunção contra um pedido de isenção nos termos da Seção 3(a)11. De acordo com a Regra 147, a SEC interpretou que os requisitos da Seção 3(a)11 foram atendidos se:
A empresa está constituída no estado em que está oferecendo os valores mobiliários.
A empresa realiza uma parcela significativa de seus negócios naquele estado (que é definido como pelo menos 80% de suas operações).
A empresa só deve vender os títulos a pessoas físicas residentes no estado de constituição.
A Securities and Exchange Commission alterou e modernizou a Regra 147 em 2016.
Alterações recentes feitas na regra 147
Em 2016, a SEC alterou a Regra 147 para modernizá-la e estabelecer uma isenção de oferta intraestadual conhecida como Regra 147A. A regra alterada permite que ofertas de valores mobiliários sejam disponibilizadas para residentes fora do estado, bem como as isenções aplicáveis a emissores de valores mobiliários que tenham incorporado fora do estado. Especificamente, as novas regras permitem que as empresas anunciem ou ofereçam os títulos online (como por meio de crowdfunding ) ou por meio de outras mídias onde possam ser visíveis para investidores de fora do estado e relaxem a exigência anterior de que as empresas sejam constituídas nesse estado.
Com as mudanças na regra vieram as alterações nos requisitos. Para se qualificar para a Regra 147 e a Regra 147A, os diretores, sócios ou gerentes da empresa devem principalmente dirigir, controlar e coordenar as atividades da empresa no estado. As vendas de títulos pela empresa devem ser limitadas a residentes no estado ou pessoas que a empresa acredite razoavelmente serem residentes no estado. A empresa também deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos de “fazer negócios”:
A empresa obteve pelo menos 80% de sua receita bruta consolidada da operação de um negócio ou de um imóvel localizado no estado, ou da prestação de serviços no estado.
A empresa tinha pelo menos 80% de seus ativos consolidados localizados no estado.
A empresa pretende utilizar e destinar pelo menos 80% da receita líquida da oferta para a operação de um negócio ou de um imóvel no estado, a compra de um imóvel localizado no estado ou a prestação de serviços no estado. Estado.
A maioria dos funcionários da empresa está sediada no estado.
Destaques
A Regra 147 foi originalmente criada em 1974 para fornecer aos mercados uma maior certeza sobre como a SEC aplicaria a Lei e foi posteriormente atualizada em 2016.
A versão atual das Regras 147 e 147A permite maior flexibilidade para a oferta de títulos por meio de tecnologia e instituições modernas e em áreas onde as empresas operam, em vez de seu estado de origem.
A regra 147 é a interpretação da SEC da Seção 3(a)11 do Securities Act, que isenta títulos emitidos localmente de regulamentação, como divulgações exigidas, sob a lei.