Regulamento A
O que é o Regulamento A?
De acordo com as leis de valores mobiliários dos EUA, uma oferta ou venda de um valor mobiliário deve ser registrada na Securities and Exchange Commission (SEC) ou atender a uma isenção.
O Regulamento A é uma isenção dos requisitos de registro – instituÃdo pelo Securities Act de 1933 – que se aplica a ofertas públicas de valores mobiliários. As empresas que utilizam a isenção recebem vantagens distintas sobre as empresas que devem se registrar integralmente.
No entanto, existem diferentes nÃveis, dependendo do tamanho da empresa, e as empresas ainda devem apresentar uma declaração de oferta à SEC. A oferta também deve fornecer aos compradores documentação com a emissão, semelhante ao prospecto de uma oferta registrada.
Entendendo o Regulamento A
Normalmente, as vantagens oferecidas pelas ofertas do Regulamento A compensam a exigência de documentação rigorosa. Entre as vantagens oferecidas pela isenção estão demonstrações financeiras simplificadas sem obrigações de auditoria, três opções de formato possÃveis para usar para organizar a circular de oferta e nenhuma exigência de fornecer relatórios do Exchange Act até que a empresa tenha mais de 500 acionistas e US$ 10 milhões em ativos.
As atualizações do Regulamento A em 2015 permitem que as empresas gerem receita em dois nÃveis diferentes. É essencial que os investidores interessados em comprar tÃtulos vendidos por empresas que utilizam o Regulamento A entendam em qual nÃvel o tÃtulo foi oferecido.
Toda empresa deve indicar o nÃvel sob o qual o tÃtulo se enquadra na frente de seu documento de divulgação ou circular de oferta. Isso é importante porque os dois nÃveis representam dois tipos diferentes de investimentos.
Regulamento A: NÃvel 1 vs. NÃvel 2
As empresas que usam a isenção do Reg A podem vender seus tÃtulos utilizando dois nÃveis diferentes, cada um com seus próprios requisitos. No entanto, com ambos os nÃveis, o emissor deve apresentar uma declaração de oferta à SEC, incluindo uma circular de oferta, que serve como documento de divulgação para os investidores.
Camada 1
No NÃvel 1, uma empresa pode oferecer um máximo de US$ 20 milhões em um perÃodo de 12 meses.
A empresa emissora também deve apresentar declarações de oferta à SEC, que precisam ser qualificadas pelos reguladores estaduais nos estados em que a empresa planeja vender os tÃtulos.
No entanto, as empresas que emitem ofertas no NÃvel 1 não têm requisitos de relatórios contÃnuos, mas são obrigadas a emitir um relatório sobre o status final da oferta.
Camada 2
No NÃvel 2, as empresas podem oferecer até US$ 75 milhões em um perÃodo de 12 meses.
As empresas que oferecem tÃtulos sob o NÃvel 2 são obrigadas a produzir demonstrações financeiras auditadas e arquivar relatórios contÃnuos, incluindo seu status final.
No entanto, os emissores de NÃvel 2 não são obrigados a registrar ou qualificar suas ofertas junto aos reguladores estaduais de valores mobiliários, mas ainda devem arquivar suas ofertas na SEC.
As ofertas de NÃvel 2 têm requisitos adicionais, como limitações na quantidade de dinheiro que um investidor não credenciado pode investir em um tÃtulo de NÃvel 2.
Destaques
No NÃvel 1 (máximo de US$ 20 milhões), as empresas não têm requisitos de relatórios contÃnuos, mas devem emitir um relatório sobre o status final da oferta.
No NÃvel 2 (até US$ 75 milhões), as empresas são obrigadas a produzir demonstrações financeiras auditadas e arquivar relatórios contÃnuos, incluindo seu status final.
O Regulamento A é uma isenção dos requisitos de registro junto à SEC que se aplica a ofertas públicas de valores mobiliários.
O Regulamento A foi atualizado em 2015 para permitir que as empresas gerem renda em dois nÃveis distintos, representando dois tipos diferentes de investimentos.