Formulário SEC N-17f-2
O que é o Formulário SEC N-17f-2?
O Formulário SEC N-17f-2 é um arquivamento junto à Securities and Exchang e Commission (SEC) que deve ser apresentado por empresas de investimento que tenham custódia de valores mobiliários ou investimentos similares. A empresa de investimento é obrigada a contratar um contador público independente para verificar os valores mobiliários da empresa e investimentos semelhantes que são detidos por exame real três vezes durante cada ano fiscal .
Entendendo o Formulário SEC N-17f-2
O Formulário SEC N-17f-2 também é conhecido como "Certificado de Contabilidade de Valores Mobiliários e Investimentos Similares na Custódia de Empresas de Investimentos Gerenciais". É exigido pela Regra 17f-2 da Lei de Sociedades de Investimento de 1940. O objetivo deste formulário é que a SEC garanta que o certificado seja atribuído adequadamente à empresa de investimento e que as contas de custódia da empresa de investimento detenham exatamente os títulos informados como mantidos nas contas dos clientes .
O contador envolvido deve preparar um certificado informando que o exame ocorreu com uma descrição do exame. A administração assina o formulário e o envia à SEC juntamente com o atestado do contador independente .
O contador também deve ser um auditor independente, que seja um contador público certificado (CPA) ou contador credenciado que examina os registros financeiros e as transações comerciais de uma empresa à qual não é afiliado .
Um auditor independente é normalmente usado para evitar conflitos de interesse e para garantir a integridade da realização de uma auditoria. Os auditores independentes são frequentemente usados – ou mesmo mandatados – para proteger os acionistas e investidores potenciais de eventuais reivindicações financeiras fraudulentas ou não representativas feitas por empresas de capital aberto. O uso de auditores independentes tornou-se mais crítico após a implosão da bolha pontocom e a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002 .
Subseções-chave da Regra 17f-2
A regra 17f-2 exige que os títulos sejam depositados por uma empresa de investimento na custódia de um banco ou outra empresa cujas funções e instalações físicas sejam supervisionadas por um regulador federal ou estadual. Esses títulos em depósito devem ser fisicamente segregados em todos os momentos. No entanto, títulos garantidos, hipotecados,. dados em garantia ou colocados em caução para um empréstimo, ou títulos em trânsito em conexão com a venda, troca, resgate ou outra transação que resulte na mudança pendente de propriedade física não precisam ser depositados para custódia da empresa de investimento .
Outra subseção importante é a identificação das pessoas autorizadas a ter acesso aos valores mobiliários depositados. A Regra 17f-2 também detalha os procedimentos precisos a serem seguidos para o depósito e retirada de títulos. Por fim, a norma estipula que os exames independentes por um contador público sejam realizados pelo menos três vezes em um exercício fiscal, sendo que pelo menos dois deles ocorrem sem prévio aviso à empresa de investimento .
Destaques
O Formulário SEC N-17f-2 é um documento regulamentar intitulado Certificado de Contabilidade de Valores Mobiliários e Investimentos Similares na Custódia de Empresas de Investimento de Gestão.
Este formulário deve ser preenchido e arquivado por empresas de investimento que tenham custódia de valores mobiliários ou investimentos similares em nome de clientes .
O formulário deve ser certificado por um contador público independente, que pode ser solicitado a inspecionar as posições de valores mobiliários da empresa três vezes por ano .