Formulário SEC S-3
O que é o Formulário S-3 da SEC?
O formulário S-3 é um formulário de registro de segurança simplificado utilizado por empresas que já atenderam a outros requisitos de relatórios. O formulário registra títulos na SEC sob o Securities Act de 1933 apenas para empresas sediadas nos EUA.
As empresas que desejam usar o S-3 devem ter atendido a todos os requisitos de relatório do Securities Exchange Act de 1934 das seções 12 ou 15 (d) que seguem a suposição de que as empresas que desejam se registrar têm alguma forma de segurança arquivada na SEC.
SEC Formulário S-3 explicado
O formulário S-3 da SEC às vezes é arquivado após uma oferta pública inicial (IPO) e geralmente é arquivado simultaneamente com ações ordinárias ou ofertas de ações preferenciais .
Há uma variedade de outros requisitos que devem ser atendidos para que uma empresa apresente o formulário S-3. Nos 12 meses anteriores ao preenchimento do formulário, a empresa deve ter cumprido todos os requisitos de dívida e dividendos. O SEC Act de 1933 também exige que esses formulários sejam arquivados para garantir que fatos essenciais sobre o negócio sejam divulgados no registro de valores mobiliários da empresa. Isso permite que a SEC forneça aos investidores informações específicas sobre os títulos oferecidos e trabalha para eliminar as vendas fraudulentas de tais títulos.
Composição do Formulário S-3 da SEC
O formulário S-3 é essencialmente composto por duas partes. A primeira parte consiste em uma folha de rosto, fatores de risco e um prospecto que será eventualmente disponibilizado a todos os potenciais investidores. A segunda parte consiste em exposições, compromissos e várias outras divulgações que normalmente não são distribuídas aos investidores, mas são disponibilizadas ao público por meio do sistema Electronic Data Gathering, Analysis, and Retrieval (EDGAR) da SEC.
O prospecto consiste principalmente em uma seção de resumo que apresenta todas as informações críticas sobre a oferta de valores mobiliários, incluindo o tipo de valor mobiliário, se for uma opção de lote suplementar,. a bolsa (se houver) onde será listada e como os recursos serão utilizados. Emissores que são relativamente novos ou bastante desconhecidos provavelmente incluem estratégia de negócios, pontos fortes do mercado e, muitas vezes, informações financeiras básicas sobre a empresa. Os termos de preço não são incluídos até a versão final do prospecto, a versão que é entregue aos investidores com as confirmações de vendas dos subscritores.
A divulgação dos fatores de risco é geralmente dividida em subseções, incluindo riscos relevantes para a oferta em si e riscos associados à empresa emissora. A maioria dos fatores de risco pode ser encontrada no Formulário 10-K ou Formulário 10-Q mais atualizado da empresa emissora.
Seções adicionais que devem ser incluídas no formulário S-3, dependendo do tipo de empresa emissora e do tipo de título emitido, incluem a divulgação da proporção de lucros para encargos fixos, plano de distribuição e descrições completas dos títulos que estão sendo registrados.
Na maioria dos casos, o formulário S-3 também divulga informações sobre a experiência dos contadores e advogados do emissor que oferecem validação dos títulos à venda.
Formulário S-3 vs. Formulário S-1
O formulário S-3 segue um processo simplificado. O formulário S-1,. por outro lado, é usado como registro inicial para novos títulos emitidos por companhias abertas nos Estados Unidos. O arquivamento deve ser concluído antes que as ações possam ser negociadas em uma bolsa nacional. A maioria das empresas apresenta o formulário S-1 antes de seu IPO.
Quando uma empresa conclui o arquivamento S-1, ela deve divulgar vários detalhes importantes sobre a empresa, incluindo como pretende usar o capital levantado, seu modelo de negócios,. juntamente com um prospecto sobre o título.
Destaques
SEC Form S-3 é um arquivamento regulatório que fornece relatórios simplificados para emissores de títulos registrados.
Um arquivamento S-3 é utilizado quando uma empresa deseja levantar capital, geralmente como uma oferta secundária após uma oferta pública inicial já ter ocorrido.
Para utilizar o processo simplificado, as empresas devem primeiro atender a um determinado conjunto de critérios de elegibilidade.